FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E DURAÇÃO
Art 1º- A Sociedade Portuguesa Beneficente, fundada nesta cidade de Curityba, a 10 de Novembro de 1878 e inaugurada a 1º de Dezembro do mesmo ano, denominar-se-á PRIMEIRO DE DEZEMBRO - comemorando a data gloriosa da Restauração da Independência de Portugal em 1640.
Art 2º - O fim da Sociedade é exercer a caridade e proteger todos os associados que necessitarem, propondo-se:
§ 1º - Auxiliá-los na enfermidade e na prisão
§ 2º - Nos estatutos da sua fundação havia a preocupação evidente da defesa dos interesses da Comunidade Lusa, não só a residente na capital da Província como aquela que por ela transitava, incorporando verdadeiro espírito comunitário e de legitima defensora e representante dos anseios e necessidades da coletividade portuguesa e traduzindo os princípios que norteiam a fundação das Santas Casas de Misericórdia.
§ 3º - Foram fundadores da Sociedade os Senhores de origem portuguesa:
ANTONIO GOMES VIDAL
AUGUSTO DE ASSIS TEIXEIRA
DOMINGOS P. TEIXEIRA ANCEDA
JOÃO CARVALHO D'OLIVEIRA
JOÃO JOSÉ DA COSTA SILVA
JOSÉ RODRIGUES VIEIRA
MIGUEL DOS SDANTOS CORREIA
MANUEL J. VASCONCELOS SOUZA
ANTONIO MARTINS FRANCO
ALBINO GONÇALVES QUIMARÃES
FRANCISCO XAVIER GOMES
FRANCISCO J. P. PINTO REQUIÃO
JOSÉ MOREIRA DE FREITAS
LUIZ JOSÉ DA CUNHA
MANUEL FRANCISCO GOMES
JOSÉ FERNANDES LOUREIRO
A Sociedade tem por finalidade a promoção de atividades sociais, artísticas, culturais e esportivas, através de práticas que estimulem o espírito associativo, cívico e comunitário e contribuir para estreitar as relações de amizade e desenvolvimento cultural da comunidade luso brasileira.
§ 1º - Para o bom desempenho destas finalidades a Sociedade poderá firmar convênios com entidades congêneres e ou associar-se a federações cujas finalidades se harmonizem com os seus objetivos.
CONSTITUIÇÃO E ORGÃOS
Art. 3º - A Sociedade é constituída de pessoas de qualquer nacionalidade, sem qualquer distinção de etnia, sexo ou cor, religião ou filiação político-partidária.
Art. 4º - São órgãos da Sociedade:
a) A Assembléia Geral - órgão normativo, por excelência e deliberativo de última instância.
b) O Conselho Deliberativo – órgão normativo e deliberativo em segunda estância.
c) A Diretoria – órgão executivo por natureza e normativo e deliberativo em primeira instância.
d) O conselho Fiscal – órgão fiscalizador da execução orçamentária e de gestão e assessoramento ao Conselho Deliberativo, para esses assuntos.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Os associados da sociedade são distribuídos pelas seguintes categorias:
a) LAUREADOS, que compreendem:
Grã Cruz Baroneza do Serro Azul
Grande Benfeitor
Grande Benfeitora
b) GRADUADOS, que compreendem:
Benfeitor(a)
Grande Benemérito(a)
Benemérito(a)
Honorários
c) TITULADOS, constituídos pelos Eméritos.
d) PATRIMONIAIS.
e) REMIDOS
f) GERAIS, que compreendem:
Efetivos
Conveniados
Colaboradores
Art. 6º - São Laureados, associados do clube a quem, em face de relevantes serviços prestados à Sociedade e à Comunidade Luso-brasileira, o Conselho Deliberativo conceder os títulos honoríficos constantes do Art. 5º, letra "a".
§ 1º - O laurel de Presidente de Honra será concedido aos Grandes Benfeitores, em atenção a serviços relevantes prestados à Sociedade, não podendo dele ser titular mais de uma pessoa.
§ 2º - O laurel de Grã Cruz Baroneza do Serro Azul será concedido às Grandes Benfeitoras, em atenção a serviços relevantes prestados à Sociedade, não podendo dele ser titular mais de uma pessoa.
§ 3º - O laurel de Grande Benfeitor é reservado exclusivamente à associados da Sociedade, não podendo dele ser titular mais de uma pessoa.
Art. 7º - São Graduados, os associados da sociedade que hajam recebido do Conselho Deliberativo, na forma estatutária, os títulos de Benfeitor(a), Grande Benemérito(a), Benemérito(a), e as personalidades, não pertencentes ao quadro social, a quem o Conselho Deliberativo conceder o título de Honorário.
§ 1º - O título honorífico de Benfeitor será concedido aos Grandes Beneméritos, em atenção a relevantes serviços prestados à Sociedade.
§ 2º - O título honorífico de Grande Benemérito será concedido aos Beneméritos, em atenção a relevantes serviços prestados à Sociedade.
§ 3º - O título honorífico de Benemérito será concedido aos Eméritos em atenção a serviços relevantes prestados à Sociedade.
§ 4º - O título honorífico de Grande Benfeitora será concedido às Benfeitoras, em atenção a serviços relevantes prestados à Sociedade.
§ 5º - O título honorífico de Benfeitora será concedido às Eméritas em atenção a relevantes serviços prestados à Sociedade.
§ 6º - O título de Emérito será concedido aos associados Patrimoniais e Gerais, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Sociedade
Art. 149º - Os antigos sócios Efetivos que não tenham adquirido Ações Patrimoniais passam a integrar a categoria de associados Efetivos do presente Estatuto, passando a ter os direitos e deveres do presente Estatuto.
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Diretoria
Presidente
Vice Presidente
Diretor de Secretaria
Diretor de Finanças
Diretor de Patrimônio
Diretor de Relações Públicas
Diretor Social
Diretor de Assuntos Internos
Diretor Cultural e Divulgação
Diretor de Atividades Artísticas
Diretor de Esportes
Diretor de Sede Campestre
Diretor de Patrimônio Histórico
Conheça ainda mais sobre a Sociedade Portuguesa 1º de Dezembro através de nosso Estatuto. Leia mais...